O que fazemos
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria o Gabinete do Prefeito. A referida norma dispõe em seu art. 13 que o Gabinete do Prefeito tem por atribuições e competências precípuas, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Brejo Santo: I - Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; II - Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto; III - Acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretarias; IV - Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais; V - Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo; VI - Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete; VII - Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente; VIII - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; IX - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; X - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. O Gabinete da Prefeita-GP está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h, e-mail para contato: seplange.brejosanto@gmail.com . Chefe de Gabinete: Francisco Paulo Cabral de Oliveira.
Documentos e Publicações
As licitações são publicadas de forma centralizada no portal. Abaixo aparecem as mais recentes do município (não filtradas por secretaria).
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-02.04.3/2026-PMBS/SCST
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-09.24.1/2025-PMBS/SCST
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-06.23.2/2025-SEPLANGE
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-06.18.1/2025-SEDUB
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.4/2025-SEDUB
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.2/2025-SPS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.3/2025-SMS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.2/2025-SEINFRA
Notícias da Secretaria
- Nenhuma notícia publicada com esta secretaria no momento.
Próximos compromissos do secretário
- Não há compromissos futuros cadastrados para esta secretaria.