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Capa Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero (SMMIG)
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SMMIG

Francisca Devani Madeiro Medeiros

Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero (SMMIG)

O que fazemos

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município, alterada pela Lei nº 1318/2021, criou a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero. São atribuições da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero: Planejar, implementar e coordenar políticas públicas voltadas à promoção da inclusão social e da garantia dos direitos humanos no âmbito do município; Formular, executar e avaliar programas e projetos que assegurem os direitos das mulheres, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e outros grupos sociais historicamente excluídos; III. Fomentar a inclusão socioeconômica de grupos vulneráveis por meio de parcerias com organizações públicas, privadas e do terceiro setor; Promover ações de enfrentamento à violência de gênero e outros grupos vulneráveis, articulando políticas de proteção, assistência e justiça; Coordenar e supervisionar serviços de acolhimento, assistência social e atendimento especializado para populações vulneráveis, com foco na proteção integral; Elaborar campanhas de conscientização e educação em direitos humanos, cidadania e inclusão social, envolvendo a população e os órgãos públicos municipais; VII. Garantir o acesso aos serviços básicos e especializados de assistência social, saúde, educação e trabalho às populações em situação de exclusão ou vulnerabilidade; VIII. Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais para a captação de recursos e implementação de programas de direitos humanos e inclusão social; Incentivar e apoiar a criação de conselhos municipais voltados à defesa dos direitos das mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco social; Monitorar e avaliar as condições de acessibilidade e inclusão social em espaços públicos e privados no município, propondo melhorias e adequações quando necessário; Propor e acompanhar políticas públicas de enfrentamento ao racismo, à discriminação de gênero, orientação sexual, crença religiosa, entre outras formas de discriminação; XII. Coordenar os esforços municipais na implementação de tratados e acordos internacionais relacionados a direitos humanos e inclusão social, em cooperação com outros níveis de governo; XIII. Promover a capacitação de servidores municipais para atuar na garantia de direitos e no atendimento humanizado às populações-alvo; XIV. Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos estatísticos sobre as condições sociais e os direitos humanos no município, subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes; XVI. Garantir a proteção de grupos em situação de emergência ou calamidade pública, por meio de ações imediatas de inclusão e assistência social; XVII. Desenvolver programas e ações voltados à promoção do público alvo; XVIII. Assegurar a igualdade de oportunidades para mulheres e homens em todos os âmbitos, com foco na inserção socioeconômica e na proteção contra a violência; XIX. Atuar no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e outras formas de exploração ou violação de direitos humanos no município; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Poder Executivo Municipal no âmbito de sua competência. A Casa da Mulher Brejo-santense é uma unidade pública vinculada a SMMIG. APRESENTAÇÃO A Carta de Serviços da Casa da Mulher Brejo-santense tem como objetivo informar às usuárias e à população em geral sobre os serviços oferecidos, formas de acesso, horários de atendimento e os compromissos assumidos pela instituição na promoção do acolhimento, proteção e fortalecimento das mulheres. IDENTIFICAÇÃ DO ÓRGÃO Nome: Casa da Mulher Brejo-Santense Endereço: Rua Manoel Toinho, S/N- Centro – Brejo Santo-CE (Próximo a antiga cadeia pública). Telefone: 88 – 9-8852-6239 E-mail:secretariadamulher@brejosanto.ce.gov.br Horário de Funcionamento: Segunda-feira à quinta-feira – Manhã: 8h às 12h Tarde: 14h às 17h Sexta-feira – Manhã: 8h às 12h Coordenadora: Jaqueline Maria da Silva FOMAS DE ACESSO Demanda Espontânea e/ou Encaminhamentos da Rede de proteção MISSÃO Promover acolhimento, orientação, proteção e fortalecimento das mulheres brejo-santense, por meio de políticas públicas eficazes, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência e para a construção da autonomia, dignidade e cidadania feminina. VISÃO Ser referência regional no acolhimento, prevenção e proteção para as mulheres. VALORES Humanização • Respeito • Ética • Empatia • Sigilo • Verdade SERVIÇOS Acolhimento e Escuta Qualificada Atendimento Psicossocial Orientação e Encaminhamentos Articulação com a Rede de Proteção Ações Educativas e Preventivas DIREITOS DAS USUÁRIAS Receber atendimento digno; ter acesso a informações; garantia de sigilo; apresentar sugestões e reclamações. CANAIS DE COMUNICAÇÃO TELEFONE: 88-9-8852-6239 E-MAIL: secretariadamulher@brejosanto.ce.gov.br COMPROMISSOS Acolher, proteger, fortalecer e transformar vidas por meio do trabalho coletivo e do cuidado humanizado.

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