Francisca Evania Santos Basilio
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLANGE)
O que fazemos
CARTA DE SERVIÇOS A Lei Municipal nº 865/15, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A referida norma dispõe em seu art. 22 que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município tem por atribuições: I - Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; II - Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; III - Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; IV - Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Brejo Santo; V - Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência; VI - Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; VII - Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente; VIII - Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; IX - Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; X - Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo; XI - Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramenta técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas; XII - Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos; XIII - Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XIV - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; XV - Formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; XVI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVII - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XIX - Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos para o desenvolvimento do Município; XX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXI - Realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio, em atuação coordenada com a Controladoria Geral do Município; XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal; XXV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo; XXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. MISSÃO: Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo. VISÃO: Ser reconhecida como uma gestão moderna, tecnológica e transparente, capaz de transformar o potencial socioeconômico local em indicadores reais de emprego, renda e justiça fiscal, tornando-se referência regional em planejamento estratégico e atração de negócios. VALORES: Ética e Transparência, Justiça Fiscal, Desenvolvimento Sustentável, Compromisso Social, Inovação e Empreendedorismo. Canais de Atendimento ao Cidadão Presencial: A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão está sediada à Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, CEP 63.260000 Horário de Atendimento: de Segunda á Sexta das 07:00 às 13:00 Email: seplange.brejosanto@gmail.com Sistema e-sic, está disponibilizado no site do município https://www.brejosanto.ce.gov.br/
Documentos e Publicações
As licitações são publicadas de forma centralizada no portal. Abaixo aparecem as mais recentes do município (não filtradas por secretaria).
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-02.04.3/2026-PMBS/SCST
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-09.24.1/2025-PMBS/SCST
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-06.23.2/2025-SEPLANGE
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-06.18.1/2025-SEDUB
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.4/2025-SEDUB
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.2/2025-SPS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.3/2025-SMS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.2/2025-SEINFRA
Notícias da Secretaria
- Nenhuma notícia publicada com esta secretaria no momento.
Próximos compromissos do secretário
- Não há compromissos futuros cadastrados para esta secretaria.