O que fazemos
CARTA DE SERVIÇOS A Lei Municipal nº 865/15, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições: Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; III - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; IV - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município; V - Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; VI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; VII - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; VIII - Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; IX - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; X - Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; XI - Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; XII - Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XIII - Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XIV - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município. XV - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XVII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XX - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal; XXIII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo; XXIV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Dessa forma, os principais serviços disponibilizados são: * Acompanhamento e assessoramento à Associação dos Agentes Recicladores de Brejo Santo/ARBRESA: * Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; * Apoio aos catadores inseridos no Programa Auxílio Catador/PAC; * Arborização em canteiros e calçadas de residências e instituições públicas e privadas com o Projeto Plante Vida em minha calçada; * Cadastro de protetores de animais; * Cadastro para castração de animais; * Castração de animais no Castra Móvel; * Doação de mudas de espécies nativas e frutíferas através dos Projetos de Arborização Urbana e Reflorestamento e Troque Lixo por Vida; * Emissão de Anuência Ambiental; * Emissão de Autorização para destinação de resíduos Classe II; * Emissão de Autorização para retirada de árvore; * Emissão de Autorizações diversas; * Emissão de Declaração Ambiental; * Fiscalização de crimes ambientais e atendimento às denuncias recebidas nas * Ouvidoria Ambiental para recebimento de denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambiente e aos maus tratos a animais; * Palestras nas escolas e instituições; * Realização de ações e projetos de Educação Ambiental; * Realização de evento de adoção de animais; * Suporte ao Programa Agente Jovem Ambiental/AJA. SEMMA, Rua Seminarista Antônio Basílio, S/N, Araujão, CEP 63260-000 - Brejo Santo - Ceará E-mail: secmeioambientebs@gmail.com Telefone: 88. 98113 6250 Secretário Municipal do Meio Ambiente: Francisco de Sousa Braga
Documentos e Publicações
As licitações são publicadas de forma centralizada no portal. Abaixo aparecem as mais recentes do município (não filtradas por secretaria).
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-02.04.3/2026-PMBS/SCST
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-09.24.1/2025-PMBS/SCST
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-06.23.2/2025-SEPLANGE
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-06.18.1/2025-SEDUB
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.4/2025-SEDUB
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.2/2025-SPS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.3/2025-SMS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-04.30.2/2025-SEINFRA
Notícias da Secretaria
- Nenhuma notícia publicada com esta secretaria no momento.
Próximos compromissos do secretário
- Não há compromissos futuros cadastrados para esta secretaria.