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Atendimento ao Cidadão

Central da Ouvidoria

Espaço unificado para manifestações, pedidos de informação e consulta aos serviços públicos. Escolha o canal adequado à sua necessidade.

Como podemos ajudar?

Registre uma nova demanda ou acompanhe um pedido já enviado. Cada solicitação recebe protocolo e resposta dentro dos prazos legais.

Canais

Canais de atendimento

Ouvidoria, e-SIC e Carta de Serviços em um só lugar.

Ouvidoria – Manifestação

Registre elogios, sugestões, reclamações, denúncias ou solicitações gerais sobre os serviços públicos municipais.

Ouvidor / Responsável Ouvidor Municipal
Endereço Prefeitura Municipal de Brejo Santo — Praça da Matriz, s/n — Centro
Horário De segunda à sexta das 07:00hs às 13:00hs

e-SIC – Pedido de Informação

Exerça o direito de acesso à informação pública com pedidos formais, conforme a Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Ouvidor / Responsável Responsável pelo e-SIC
Endereço Prefeitura Municipal de Brejo Santo — Praça da Matriz, s/n — Centro
Horário De segunda à sexta das 07:00hs às 13:00hs

Carta de Serviços ao Cidadão

Consulte serviços, documentos exigidos, prazos de atendimento e canais disponíveis para o cidadão.

Ouvidor / Responsável Coordenação de Atendimento ao Cidadão
Endereço Prefeitura Municipal de Brejo Santo — Praça da Matriz, s/n — Centro
Horário De segunda à sexta das 07:00hs às 13:00hs
Evolução Mensal de Solicitações
Últimos 12 meses

723

solicitações registradas no período

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações dos órgãos e entidades públicos, sem necessidade de justificar o pedido.

No município, o e-SIC é o canal para formalizar pedidos de acesso à informação. A administração deve responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, salvo hipóteses legais de sigilo ou negativa fundamentada.

A LAI reforça a transparência ativa (publicação espontânea de dados) e a transparência passiva (atendimento a pedidos), fortalecendo o controle social e a participação cidadã.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Entenda seus direitos e deveres na Lei de Acesso à Informação.

Em regra, sim. A LAI presume a publicidade dos atos e informações do poder público. Exceções estão previstas em lei, como informações pessoais, segredo de justiça, segurança do Estado e outras hipóteses taxativas de sigilo.

São dados relativos à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, documentos, dados bancários e demais informações que permitam reconhecer alguém. O tratamento desses dados deve respeitar a LGPD e as regras de proteção da privacidade.

O prazo foi definido pela lei federal para equilibrar celeridade e a necessidade de busca, análise e eventual produção de documentos. Quando a complexidade do pedido exigir, a prorrogação de até 10 dias deve ser comunicada ao solicitante, com justificativa.

Servidores podem responder administrativa, civil ou penalmente quando recusarem indevidamente acesso à informação, descumprirem prazos sem fundamento, omitirem dados relevantes ou dificultarem o exercício do direito de acesso previsto na LAI.

Não para o âmbito federal: a Lei nº 12.527/2011 já estabelece o direito de acesso à informação em todos os entes federativos. Estados e municípios podem editar normas complementares para detalhar procedimentos locais.

Todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas, conselhos profissionais e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos ou exerçam funções delegadas pelo Estado.

O direito de acesso não autoriza uso ilícito dos dados. Se a informação obtida for utilizada para fraude, discriminação, violação de privacidade ou outra conduta ilegal, o responsável pode responder nas esferas civil, administrativa e penal, conforme o caso.

Sim. A LAI exige que a administração organize, classifique e preserve documentos para atender pedidos com qualidade. Isso inclui inventários, tabelas de temporalidade, digitalização quando cabível e integração com a transparência ativa.