Este texto resume o posicionamento da Prefeitura Municipal de Brejo Santo em relação à Lei nº 13.709, de 14 de setembro de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e não substitui normas legais ou atos oficiais específicos. Dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais indicados ao final.
1. Finalidade
A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive no setor público. A Prefeitura trata dados pessoais apenas para finalidades legítimas, relacionadas às competências legais do Município — como prestação de serviços públicos, cumprimento de obrigações legais, proteção da vida, execução de políticas públicas e exercício regular de direitos.
2. Bases legais no setor público
O tratamento de dados pela administração municipal observa as hipóteses previstas na LGPD, em especial aquelas aplicáveis ao poder público, como cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida, tutela da saúde, procedimentos em processo judicial ou administrativo, entre outras previstas em lei.
3. Direitos dos titulares
Na forma da legislação e da regulamentação aplicável, o titular de dados pessoais pode, entre outros:
- confirmar a existência de tratamento e acessar os dados;
- corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos, quando cabível;
- obter informações sobre compartilhamento e entidades com as quais o Município realizou uso compartilhado;
- ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências, quando o tratamento tiver fundamento no consentimento;
- revogar o consentimento, quando este for a base legal aplicável.
Alguns direitos podem ser limitados quando o tratamento for indispensável ao exercício regular de competências públicas ou quando houver previsão legal em sentido contrário, conforme a própria LGPD.
4. Medidas de segurança e governança
A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco do tratamento, visando proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com as boas práticas e normativas vigentes.
5. Encarregado de dados (DPO) e contato
O Município poderá designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), conforme a legislação e regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para solicitações relacionadas a dados pessoais tratados por este portal ou pelos serviços municipais, utilize preferencialmente:
- E-mail: contato@brejosanto.ce.gov.br
- Ouvidoria: ouvidoria@brejosanto.ce.gov.br
Em caso de dúvidas sobre a LGPD em nível federal, consulte também o site da ANPD.
6. Atualização
Este conteúdo pode ser revisado periodicamente para refletir alterações legais ou melhorias institucionais. Última atualização: 12/05/2026.