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07.2020
Recomendação Ministerial Nº 07.2020 PmJBJS
- 13/04/2020
Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Brejo Santo, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Minstério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
Documento
- Recomendação-Ministerial-Nº-07.2020-PmJBJS.pdf Baixar
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